Recurso de Multa NIC (Não Indicação de Condutor) Multa por não indicar o condutor?
A multa NIC vale só para veículos de empresa e pode custar o dobro da multa original. Dá para recorrer dela e da multa original, com análise grátis.
- Grátis e sem compromisso
- 100% pelo WhatsApp
- Todo o Brasil
O que está em jogo
- 2×
- o valor da multa original
- Só empresas
- vale apenas para veículo de pessoa jurídica
- 2 defesas
- a da multa NIC e a da multa original
Fonte: CTB, art. 257, § 8º.
Análise gratuita
O que conferimos na sua multa
- Se o auto de infração traz todos os dados obrigatórios (art. 280 do CTB)
- Se a notificação foi expedida em até 30 dias da infração (art. 281 do CTB)
- Se o enquadramento corresponde ao que aconteceu
- O prazo e a etapa certa da sua defesa: prévia, JARI ou 2ª instância
Quem cuida do seu caso
Uma empresa com nome, CNPJ e endereço
Um especialista lê o seu auto de infração, confere prazos e enquadramento e explica os caminhos de defesa antes de você decidir qualquer coisa.
- Empresa
- Grupo Desmulta Brasil Soluções de Trânsito · CNPJ 61.625.916/0001-21
- Sede
- Av. das Nações Unidas, 14261, São Paulo - SP
- Atendimento
- Seg a sex, 7h às 19h · WhatsApp e 0800 888 1111
A Desmulta é uma empresa privada de defesa de multas, sem vínculo com DETRAN, JARI ou CETRAN. Qualquer pessoa pode recorrer diretamente ao órgão; nosso trabalho é fazer a defesa técnica e acompanhar o processo por você. Não prometemos resultado: quem julga é o órgão de trânsito.
Atendimento: Seg a sex, 7h às 19hComo funciona
Do primeiro “oi” ao julgamento
Tudo pelo WhatsApp, sem sair de casa. Se algum órgão exigir entrega presencial, a gente te orienta passo a passo.
Passo 1: Você manda a foto
Da notificação ou do auto de infração, pelo WhatsApp. Não achou? Comece pela placa do veículo.
O que mandar
- Foto da notificação ou do auto de infração (frente e verso)
- Foto da CNH de quem estava dirigindo
- Não achou a notificação? Comece mandando a placa do veículo
Passo 2: Análise gratuita
Um especialista confere o auto, os prazos e os pontos de defesa e explica os caminhos, sem juridiquês.
Passo 3: Você decide
A análise é gratuita e sem compromisso. Só seguimos se você quiser.
Passo 4: Defesa técnica
Elaboramos a defesa com base no CTB, na etapa certa: defesa prévia, JARI ou 2ª instância.
Passo 5: Acompanhamento
Protocolamos e acompanhamos cada etapa até o julgamento.
Clientes
O que nossos clientes dizem
Multa NIC
Perguntas frequentes
Pessoa física recebe multa NIC?
Não. A multa NIC só se aplica a veículos registrados em nome de empresa (pessoa jurídica).
Posso recorrer da multa NIC e da multa original?
Sim. São duas autuações diferentes e cada uma pode ter sua própria defesa. Analisamos as duas de graça.
Que tipos de veículo podem recorrer?
Todos. O Código de Trânsito Brasileiro não exclui nenhum tipo de veículo - moto, carro, caminhão, van, entre outros.
Já paguei a multa, ainda posso recorrer?
Depende. Multas pagas com desconto de 40% não podem ser recorridas. Multas pagas sem desconto ou com desconto de até 20% ainda podem ser recorridas se houver prazo.
Base legal
Art. 257, § 8º do CTB (redação da Lei 14.229/2021, vigente desde 20/04/2022). Aplicável exclusivamente a veículos registrados em nome de pessoa jurídica.
Mande a foto da notificação e conheça suas chances
A análise é gratuita e sem compromisso. O prazo de defesa está impresso na notificação: quanto antes você mandar, mais tempo para preparar a defesa.
Atendimento: Seg a sex, 7h às 19h. Pode mandar a foto a qualquer hora.
Veja também
Outras situações
- Lei SecaRecurso de Multa por Lei Seca
- CNH provisóriaRecurso de Multa na CNH Provisória (PPD)
- Frota de empresaRecurso de Multa para Frotas
- UltrapassagemRecurso de Multa por Ultrapassagem
- Velocidade +50%Recurso de Multa por Excesso de Velocidade Acima de 50%
- Pontos na CNHRecurso para Não Perder a CNH por Pontuação
- Exame toxicológicoRecurso de Multa por Exame Toxicológico Vencido ou Atrasado

