Recurso de Multa para Frotas Sua empresa recebe multas da frota?
Centralizamos a análise e o recurso das multas da frota em um só atendimento, pelo WhatsApp e para qualquer órgão de trânsito.
- Grátis e sem compromisso
- 100% pelo WhatsApp
- Todo o Brasil
O que está em jogo
- 30 dias
- para indicar quem dirigia, após a notificação
- 2×
- o valor da multa, se a empresa não indicar (multa NIC)
- 1 canal
- para as multas da frota, de qualquer órgão
Fonte: CTB, art. 257, §§ 7º e 8º.
Análise gratuita
O que conferimos na sua multa
- Se o auto de infração traz todos os dados obrigatórios (art. 280 do CTB)
- Se a notificação foi expedida em até 30 dias da infração (art. 281 do CTB)
- Se o enquadramento corresponde ao que aconteceu
- A sinalização do local e a verificação do equipamento, quando houver
- O prazo e a etapa certa da sua defesa: prévia, JARI ou 2ª instância
Quem cuida do seu caso
Uma empresa com nome, CNPJ e endereço
Um especialista lê o seu auto de infração, confere prazos e enquadramento e explica os caminhos de defesa antes de você decidir qualquer coisa.
- Empresa
- Grupo Desmulta Brasil Soluções de Trânsito · CNPJ 61.625.916/0001-21
- Sede
- Av. das Nações Unidas, 14261, São Paulo - SP
- Atendimento
- Seg a sex, 7h às 19h · WhatsApp e 0800 888 1111
A Desmulta é uma empresa privada de defesa de multas, sem vínculo com DETRAN, JARI ou CETRAN. Qualquer pessoa pode recorrer diretamente ao órgão; nosso trabalho é fazer a defesa técnica e acompanhar o processo por você. Não prometemos resultado: quem julga é o órgão de trânsito.
Atendimento: Seg a sex, 7h às 19hComo funciona
Do primeiro “oi” ao julgamento
Tudo pelo WhatsApp, sem sair de casa. Se algum órgão exigir entrega presencial, a gente te orienta passo a passo.
Passo 1: Você manda a foto
Da notificação ou do auto de infração, pelo WhatsApp. Não achou? Comece pela placa do veículo.
O que mandar
- Fotos das notificações (uma por multa)
- CNPJ da empresa
- Se já souber, quem estava dirigindo cada veículo
Passo 2: Análise gratuita
Um especialista confere o auto, os prazos e os pontos de defesa e explica os caminhos, sem juridiquês.
Passo 3: Você decide
A análise é gratuita e sem compromisso. Só seguimos se você quiser.
Passo 4: Defesa técnica
Elaboramos a defesa com base no CTB, na etapa certa: defesa prévia, JARI ou 2ª instância.
Passo 5: Acompanhamento
Protocolamos e acompanhamos cada etapa até o julgamento.
Clientes
O que nossos clientes dizem
Frota de empresa
Perguntas frequentes
Vocês atendem multas de veículos da frota em outros estados?
Sim. O recurso é apresentado ao órgão que aplicou a multa e todo o atendimento é online, então não importa em qual estado o veículo foi autuado.
A empresa precisa indicar quem estava dirigindo?
Sim. Quando o veículo é de empresa, é preciso indicar o condutor no prazo informado na notificação. Se não indicar, a empresa recebe uma segunda multa, a multa NIC.
Que tipos de veículo podem recorrer?
Todos. O Código de Trânsito Brasileiro não exclui nenhum tipo de veículo - moto, carro, caminhão, van, entre outros.
Já paguei a multa, ainda posso recorrer?
Depende. Multas pagas com desconto de 40% não podem ser recorridas. Multas pagas sem desconto ou com desconto de até 20% ainda podem ser recorridas se houver prazo.
Base legal
O recurso administrativo é um direito garantido pelo Art. 5º, LV da Constituição Federal e pelos arts. 281 a 290 do CTB, aplicável também a pessoas jurídicas proprietárias de veículos.
Mande a foto da notificação e conheça suas chances
A análise é gratuita e sem compromisso. O prazo de defesa está impresso na notificação: quanto antes você mandar, mais tempo para preparar a defesa.
Atendimento: Seg a sex, 7h às 19h. Pode mandar a foto a qualquer hora.
Veja também
Outras situações
- Lei SecaRecurso de Multa por Lei Seca
- CNH provisóriaRecurso de Multa na CNH Provisória (PPD)
- UltrapassagemRecurso de Multa por Ultrapassagem
- Velocidade +50%Recurso de Multa por Excesso de Velocidade Acima de 50%
- Multa NICRecurso de Multa NIC (Não Indicação de Condutor)
- Pontos na CNHRecurso para Não Perder a CNH por Pontuação
- Exame toxicológicoRecurso de Multa por Exame Toxicológico Vencido ou Atrasado

